terça-feira, 18 de outubro de 2011

Complicando uma preliminar axiomaticamente simples

E a prova da OAB? Deveria ser aplicada aos advogados que não a realizaram? PARTE VI

Veja aqui o início da trajetória (PARTE I) (PARTE II) (PARTE III) (PARTE IV) (PARTE V)

"- Direito de preferência é a prática de idosos, deficientes, gestantes e pessoas com criança de colo em entrar na fila preferencial no supermercado?"

Exemplo muito comum: ADVOGADO "EXPERTO". 

Ah, as audiências trabalhistas... como todas as outras audiências (cíveis ou federais), sempre há algo a aprender. Mas as trabalhistas nos trazem uma alegria sempre especial, como o caso abaixo.

- (JUIZ, FAZENDO O PREGÃO) Fulano de tal x Beltrano de tal. Favor entrar na sala de audiências da 85a VT.
- (TODOS) Bom dia, Excelência. (Apesar da forma correta de tratamento para o Juiz de primeira instância ser MERITÍSSIMO, ninguém se atreve a chamá-los assim).
- (JUIZ) Bom dia, partes e Doutores. (De igual forma, assim como os advogados "massageiam" o ego do Juiz, o Magistrado também "massageia" o ego dos advogados chamando-os de doutores)

Agora, a parte engraçada.

- (JUIZ) Há proposta de acordo?
- (ADV. RÉU) Excelência, pela ordem. Há uma preliminar de extinção do feito por carência. (Para os amigos não advogados, os Réus podem, antes de discutir o processo e se defender, arguir preliminares, que geralmente acabam com o processo antes mesmo dele começar)

- (JUIZ) Carência? Qual a alegação?
- (ADV. RÉU) Excelência, na Justiça do Trabalho os processos devem antes ser submetidos às Comissões de Conciliação Prévia Sindicais. Está no art. 625-D da CLT.
- (JUIZ) Doutor, obrigado pelo esclarecimento normativo, mas este artigo teve sua aplicação suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Isso já faz mais de um ano. O efeito é contra todos, as partes não devem mais cumprir este dispositivo.
- (ADV. RÉU) Não, excelência. Essa preliminar deve ser apreciada e o feito ser extinto agora mesmo. EU INSISTO.
- (JUIZ) Só uma pergunta, doutor... HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO?
- (ADV. RÉU) Não, excelência.
- (JUIZ) Então, ainda que a parte submetesse a demanda à CCP, seria inócuo. Se não há intenção conciliatória, não há motivo para apreciar a preliminar. Rejeito.
- (ADV. RÉU) Gostaria de manifestar meu inconformismo...
- (JUIZ) Expressamente?
- (ADV. RÉU) Exatamente, V. Exa. está cerceando nossa defesa.
- (JUIZ) É pra já, Doutor. Registre-se o inconformismo da parte Ré quando à rejeição da preliminar. CONDENO A PARTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, AO SUSCITAR DEFESA CIENTE QUE NÃO ESTÁ REVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. MULTA DE 10% DO VALOR DA CAUSA.
- (ADV. RÉU) Mas, Exa...
- (JUIZ) Podemos prosseguir, Doutor?

Inscrever-se no exame de ordem - R$ 200,00
Incrição no MPE - R$ 70,00
Inscrição no TJRJ - R$ 90,00
Ver a OAB fazer reserva de mercado e o Judiciário não se intrometer: Não tem preço.


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