segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Complicando um contrato locatício axiomaticamente simples.

E O FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO.


Vivendo e aprendendo...

Não moro mais no aquário, em Rocha Miranda. Mudei para um lugar um pouco maior (que um aquário): Um quarto. Sim, um quarto, dentro do apartamento em que meus pais moram. Me mudei com 2 crianças, mulher e bens.

Como óbvio, com marido e mulher trabalhando fora, alguém tem que se fuder, alguém tem que cuidar dos pequenos, e ninguém melhor para fazê-lo senão os próprios avós.

Assim, decidimos morar no quarto até encontrar algum lugar para estocar todo mundo. E acreditávamos ter encontrado.
Eu, achando que tínhamos encontrado um apartamento pra alugar.
Pois que, um belo dia, uma senhora de um apartamento em frente ao do meus pais, no mesmo condomínio, nos chama para dizer que irá se mudar e que iria alugar o apartamento. Tudo muito simples, pois está se mudando por motivo de doença, para outro bloco e no primeiro andar. Queria alugar para nós, pela confiança depositada nos meus avós, na minha mãe e meu pai, que moram aqui há mais de 30 anos.

Assim, após discussão sobre valor de aluguel, condomínio, contrato e garantia locatícia, decidimos contratar e previsão de entrega de chaves para 10/10/2011. A locadora me incumbiu de redigir a minuta do contrato, já que eu sou Bacharel em Direito.

Até aí tudo bem, não fosse minha IDIOTA mania de complicar coisas simples. Resolvi elaborar o contrato olhando a lei de locações e o código civil. Só esqueci de ME avisar que não era para exagerar e tranformar a minuta em um projeto de lei.

O contrato ficou pronto com 5 folhas, perfeito. Incluía desde as responsabilidades do locador e locatário, benfeitorias voluptuárias, garantia contratual, responsabilidade de condomínio ordinaria, enfim, tudo o que diz a lei.

Só não imaginava que a lei de locações, aos olhos do leigo proprietário, tem um grave defeito: ela MANDA no seu imóvel.
"- O QUÊ?" Locador do imóvel, ao saber que não poderia reaver o imóvel durante o prazo do contrato de locação.
Pois é, gente. Por mais que a lei diga que o proprietário tem que ser o responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio, por mais que ela diga que o proprietário não pode reaver o imóvel durante o contrato, e que o locatário pode reaver a quantia caucionada com correção monetária, isso não deve constar em um contrato. O povo BURRO gosta de ser enganado, e esta é uma das facetas mais extraordinárias do direito contratual: ASSINAR RINDO UM INSTRUMENTO QUE TE FODE. Ninguém sabe realmente a obrigação que está assumindo, e eu burramente caí na asneira de querer ser técnico e perfeccionista em um momento que deveria ser leigo.


E eu, tamanha era a felicidade de poder desfrutar da vizinhança dos meus pais e segurança para los hijos, ainda firmei compromisso de retirar o ar condicionado (super velho e pesado, além de chumbado na parede) e duas prateleiras da casa da Locadora, pois se tratavam de um casal de senhores. Assumi a obrigação não onerosa, cumpri e ganhei uma bela dor no braço e nas costas. Nada mais além disso.

Burro pra Kct. Sabem o que eu tenho mais que todo mundo? R.  Tenho mais é que me foder mesmo.


O resultado, como o contrato parecia mais um vademecum, a Locadora mostrou para uma "adEvogada" que  afirmou estar o contrato "a meu favor somente" e orientou colocar o imóvel em uma imobiliária. Simples assim, não mais alugarei o imóvel.
Eu, sem maiores comentários.
Fica aqui a dica, principalmente para advogados: Não compliquem contratos. Façam-nos em duas folhas, contendo somente o básico, já que ele não anula o direito legal. Mas não digam isso ao leigo, deixem-no assinar sua própria sentença de morte.

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